O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná considerou procedente Pedido de Rescisão interposto pelo ex-prefeito de Ribeirão do Pinhal Dartagnan Calixto Fraiz (gestões 2009-2012 e 2013-2016), que questionou o Acórdão de Parecer Prévio nº 2/18, emitido pela Primeira Câmara do TCE-PR. A decisão havia opinado pela irregularidade das contas dele à frente da prefeitura no exercício de 2013 e determinado a restituição de valores ao tesouro desse município do Norte Pioneiro pelo então gestor.


Naquela ocasião, o órgão colegiado do Tribunal apontou como irregulares a existência de divergência de saldo não comprovada em conta bancária e o pagamento, pela administração municipal, de encargos e multas por atrasos em repasses devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a nova decisão, os dois pontos foram convertidos em ressalvas e o parecer da Corte passou a ser favorável à aprovação das contas.


Conforme o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, o registro de um saldo de R$ 24 mil pela contabilidade da prefeitura, sem o correspondente registro em conta bancária, resulta de uma falha ocorrida ainda em 2008 relativa a diferenças relacionadas ao programa Bolsa Família, durante a gestão do antecessor do recorrente, Moacir Ribeiro Lataliza (gestão 2005-2008). Por esse motivo, ele não considerou razoável que Fraiz respondesse por uma irregularidade causa por outro agente público.


A respeito dos atrasos em repasses devidos ao INSS, o relator observou que esses ocorreram exclusivamente devido à indisponibilidade de recursos no caixa da prefeitura para efetuar os pagamentos em dia. Além disso, esclareceu que, em função de reiteradas decisões recentes do TCE-PR terem convertido tal falha em ressalva, não seria apropriado manter a irregularidade do item e a obrigação de devolução de recursos por parte do ex-prefeito.


Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 22 de janeiro. Cabe recurso contra a nova decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 4/20 - Tribunal Pleno, veiculado em 20 de fevereiro, na edição nº 2.245 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).


Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Fonte: TCEPR