As medidas de restrição de circulação para tentar que a pandemia do novo coronavírus atinja o menor número possível de pessoas no Brasil já incluem suspensão de aulas e do rodízio de carros, incentivo ao trabalho em casa, cancelamento de shows e eventos, proibição de eventos com aglomerações e restrição da circulação de transporte público, entre outras medidas.


Além disso, muitas pessoas que tinham hospedagem, intercâmbio e passagens aéreas compradas ficaram sem poder realizar estas viagens por conta do fechamento de fronteiras e também do medo de contaminação.


Diante desses eventos todos, como fica o direito do consumidor? Para tirar algumas das dúvidas enviadas à coluna pelos leitores, conversamos com o diretor-executivo do Procon-SP, Fernando Capez. 


Confira a respostas às dúvidas: 


1) A escola particular do meu filho vai suspender as aulas. Quais meus direitos como consumidora? (Pergunta da internauta Clarice)


Pago escola integral para minha filha para eu poder trabalhar fora. Agora a escola vai suspender as aulas. Terei direito a alguma indenização? (Pergunta da internauta Juliana)


Resposta: Como se trata de uma questão de saúde pública, um evento de força maior, o consumidor terá direito à reposição das aulas, mas não à indenização, já que as escolas estão agindo de acordo com as orientações do governo para tentar conter a pandemia.


2) Como ficam os cursos livres para pré-vestibular/ inglês/ demais cursos (dança, artes, cursos particulares de quaisquer natureza). Caso decidam pela suspensão das aulas, quais os direitos do consumidor? Ter suas aulas repostas ao fim da crise? Ter o dinheiro abatido? (Pergunta de diversos internautas)


Resposta: O consumidor que faça um curso livre tem direito ao cancelamento do contrato e devolução dos valores descontado o período que já utilizou no caso . Cabe ao consumidor a decisão final de cancelar o curso e pedir o dinheiro de volta ou tentar um acordo com a empresa prestadora de serviços. No caso de suspensão temporária das aulas, a reposição das aulas ao final do período de "quarentena" pode ser uma solução.


"No caso de descumprimento da expectativa do consumidor tinha no contrato por fato superveniente (ou seja, fato ocorrido após a contratação), ele tem direito de interromper o pagamento e abrir mão da continuidade da prestação de serviço ou tem direito ao abatimento de preço ao seu critério. Não vai haver abatimento de preço se houver reposição das aulas", explica Capez.


3)      Caso as famílias precisem contratar alguém para cuidar dos filhos nesse período, a escola terá o dever de indenizar ou abater a mensalidade?



Resposta: Como se trata de uma questão de saúde pública, um evento de força maior, o consumidor terá direito à reposição das aulas, mas não à indenização, já que a escola está agindo de acordo com as orientações do governo. Caso o consumidor sinta-se prejudicado em seu direito ele pode recorrer ao Procon.


4)  Contratei uma viagem por um site que não permite cancelamento antecipado, mas não posso mais viajar por conta da epidemia de coronavírus. Terei de pagar a viagem? 


Preciso cancelar meu voo por conta da epidemia de coronavírus, mas querem me cobrar quase R$ 1.000 de multa. E agora?


Resposta: O consumidor não é obrigado a colocar em risco a sua saúde. Existe uma pandemia. Ninguém é obrigado a entrar em avião nesse momento, a ir para um hotel, a fazer uma viagem. O consumidor tem o direito de cancelar o voo e receber o valor de volta ou reagendar o voo sem cobrança de taxa.  Ele pode postergar a viagem para data futura, viajar para outro destino de mesmo valor, ou obter a restituição do valor já pago. A empresa pode negociar com o consumidor, desde que a alternativa não o prejudique e haja concordância.


"As empresas aéreas estão dizendo que vão cobrar a multa. O Procon não concorda com isso, mesmo existindo uma resolução da Anac, pois trata-se de um caso fora do comum, um evento de força maior. O Procon indica que o consumidor faça a reclamação pelo aplicativo pois irá fazer uma reunião com as companhias aéreas e agências de turismo nesta quarta-feira (18) para tentar fazer uma negociação. Ressaltamos que não adianta procurar diretamente as empresas neste momento, pois elas não estão atendendo as reclamações dos consumidores. Envie sua reclamação ao Procon", diz Capez.


5) Percebi que as empresas estão aumentando muito o preço de certos produtos como álcool gel. O que fazer?


Resposta: “De acordo com o CDC é caracterizado como prática abusiva elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. Desta forma, se o consumidor se deparar com algum valor de produtos ou serviços relacionados ao coronavírus que considere abusivo, poderá registrar reclamação junto ao Procon-SP. A diretoria de fiscalização irá solicitar esclarecimento junto ao fornecedor que poderá responder a processo administrativo e até ser multado caso a infração seja constatada”, explica a Fundação.


Fonte:Sophia Camargo, com agência Brasil

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