A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) um projeto de lei que determina a inscrição automática de famílias de baixa renda como beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica. O texto segue agora para análise do Senado.


Criado pelo governo federal e em vigor desde 2010, o programa corresponde a um desconto na conta de energia concedido nos primeiros 220 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente por clientes residenciais.


O desconto varia de acordo com a faixa de consumo de energia. Quanto menor for o consumo, maior será o desconto na fatura.


Atualmente, os interessados precisam solicitar a inscrição por telefone ou dirigir-se à distribuidora. Segundo o relator do projeto, deputado Leo Moraes (Podemos-RO), muitas vezes, os consumidores que cumprem os requisitos exigidos não têm conhecimento de seu direito e deixam de receber o benefício.


Pelo texto, as famílias que se enquadrarem em um dos perfis abaixo já estarão automaticamente inscritas no programa de tarifa social:


inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou

recebedoras do Benefício da Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência; ou​

inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica.

"Esse projeto vai além deste momento de calamidade porque vai facilitar a vida de milhares de famílias que não precisarão mais ir às distribuidoras, o que fazia com que muitos não acessassem esse benefício, ainda mais agora nesse momento em que precisam cumprir o isolamento social", afirmou o relator.


Medida provisória


Na quarta-feira (8), o governo publicou uma medida provisória (MP) para isentar os consumidores de baixa renda do pagamento da contas de luz nos próximos três meses. Como se trata de uma MP, a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso.


Pelo texto, a União destinará R$ 900 milhões para bancar a isenção, que vale para quem consome até 220 kWh.


Segundo a MP:


os consumidores terão desconto de 100% na tarifa entre 1º de abril e 30 de junho;

a isenção valerá para unidades que consomem até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês e que estejam incluídas na Tarifa Social;

a União destinará R$ 900 milhões para o pagamento das contas, e os custos remanescentes serão pagos pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).



Fonte: Fernanda Calgaro e Luiz Felipe Barbiéri, G1 — Brasília

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