O ministro Paulo Guedes (Economia) confirmou a possibilidade de prorrogar o prazo de obtenção do auxílio emergencial por um ou dois meses. No entanto, para isso, o ministro informou que o valor de R$ 600 deve ser reduzido para R$ 200.


O auxílio foi criado com o objetivo de durar apenas três meses, sendo concedido em abril, maio e junho. Com a prorrogação por dois meses, permaneceria até o mês de agosto.


O discurso pela prorrogação reflete em uma mudança de posição da equipe econômica, antes contrária à extensão da medida. Contudo, a redução do valor do auxílio concedido é tida como fundamental.


Guedes defende a redução do valor em razão das limitações das contas públicas. A princípio, quando iniciou a pandemia, o ministro propôs uma ajuda de R$ 200, mas, após pressões do Congresso, o governo aceitou elevar o montante para R$ 600.


“Se voltar para R$ 200 quem sabe não dá para estender um mês ou dois? R$ 600 não dá”, afirmou Guedes em reunião com empresários na última terça-feira (19).


“O que a sociedade prefere, um mês de R$ 600 ou três de R$ 200? É esse tipo de conta que estamos fazendo. É possível que aconteça uma extensão. Mas será que temos dinheiro para uma extensão a R$ 600? Acho que não”, afirmou.


De acordo com o ministro, o benefício não poderia ultrapassar o valor de R$ 200, pois esse é o valor pago aos beneficiários do Bolsa Família que são mais vulneráveis que trabalhadores informais.



“Se o Bolsa Família é R$ 200, não posso pagar mais que isso a um chofer de táxi no Sudeste”, disse.


Ainda, Guedes defende um equilíbrio na medida também por, segundo ele, haver risco de as pessoas não trabalharem mais e faltarem produtos nas prateleiras.


“Se falarmos que vai ter mais três meses, mais três meses, mais três meses, aí ninguém trabalha. Ninguém sai de casa e o isolamento vai ser de oito anos porque a vida está boa, está tudo tranquilo. E aí vamos morrer de fome do outro lado. É o meu pavor, a prateleira vazia”, disse o ministro.


“Eu estou jogando dinheiro, não tem problema. Agora, a prateleira vai estar vazia porque vão parar de produzir. Então tem um equilíbrio delicado que a gente tem que seguir”, concluiu.



Calendário da 2ª parcela (uso digital) – Poupança Social

20 de maio (quarta-feira) – nascidos em janeiro e fevereiro

21 de maio (quinta-feira) – nascidos em março e abril

22 de maio (sexta-feira) – nascidos em maio e junho

23 de maio (sábado) – nascidos em julho e agosto

25 de maio (segunda-feira) – nascidos em setembro e outubro

26 de maio (terça-feira) – nascidos em novembro e dezembro



Calendário da 2ª parcela (saque) – Bolsa Família

18 de maio (segunda-feira) – NIS 1 – PAGO

19 de maio (terça-feira) – NIS 2

20 de maio (quarta-feira) – NIS 3

21 de maio (quinta-feira) – NIS 4

22 de maio (sexta-feira) – NIS 5

25 de maio (segunda-feira) – NIS 6

26 de maio (terça-feira) – NIS 7

27 de maio (quarta-feira) – NIS 8

28 de maio (quinta-feira) – NIS 9

29 de maio (sexta-feira) – NIS 0



Calendário da 2ª parcela (saque) – Poupança Social e demais públicos


30 de maio (sábado) – nascidos em janeiro

01 de junho (segunda-feira) – nascidos em fevereiro

02 de junho (terça-feira) – nascidos em março

03 de junho (quarta-feira) – nascidos em abril

04 de junho (quinta-feira) – nascidos em maio

05 de junho (sexta-feira) – nascidos em junho

06 de junho (sábado) – nascidos em julho

08 de junho (segunda-feira) – nascidos em agosto

09 de junho (terça-feira) – nascidos em setembro

10 de junho (quarta-feira) – nascidos em outubro

12 de junho (quinta-feira) – nascidos em novembro

13 de junho (sexta-feira) – nascidos em dezembro




58 milhões estão aptos a receber o auxílio de R$600



A portaria que libera o calendário da segunda parcela do auxílio emergencial informa que mais de 58 milhões de brasileiros aptos a receber o auxílio, sendo que 28 milhões solicitaram a ajuda emergencial através do aplicativo do programa.


A Caixa Econômica Federal (CEF) havia completado duas semanas sem liberar novos créditos do auxílio emergencial no valor de R$600, pago durante pandemia do novo coronavírus.


De acordo com informações do banco, até o último levantamento, foram pagos R$ 35,5 bilhões a 50 milhões de brasileiros (mesmos números informados desde 30 de abril).


A portaria publicada informa cerca de 8 milhões de brasileiros aptos ainda não receberam o auxílio.





Saiba quem pode receber o auxílio emergencial


O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:


seja maior de 18 anos;

não tenha emprego formal;

não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;

a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.




O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:


microempreendedor individual (MEI); ou

contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou

trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Desde já, a proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.



Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:


Acesse aqui para entrar pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio


 para baixar o aplicativo para iOS (celulares da Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331


O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);


Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;


Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;


Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;


Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;


Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;


Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;


O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;


Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);


Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;


Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.


Fonte:Ester Farias

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