Diante da mudança feita na lei do auxílio emergencial que tornou o benefício uma espécie de "empréstimo" que teria que ser devolvido no Imposto de Renda em 2021 é uma "anomalia jurídica" e é possível que não poderá ser colocada em prática, afirmou a advogada especializada em Direito Tributário Elisabeth Libertuci, ao portal R7.


A alteração na lei do auxílio foi feita pelo Senado e sancionada pelo presidente e determina, que o beneficiário do auxílio emergencial que receber, em 2020, rendimentos tributáveis superiores ao limite de isenção do Imposto de Renda fica obrigado a apresentar a declaração em 2021. Ou seja, na prática, o beneficiário do auxílio emergencial teria de devolver o dinheiro que recebeu quando declarasse o Imposto de Renda 2021.


Para a advogada, a tradução desse artigo é a seguinte: “admitindo que apresente a declaração do Imposto de Renda, você precisa acrescentar no imposto devido o valor total do auxílio recebido." Na prática, quem tiver de pagar imposto, vai pagar esse imposto acrescido do valor do auxílio. Se for restituir, vai receber a restituição diminuída do auxílio recebido.


Como são três parcelas que podem variar de R$ 600 a R$ 1.200 por pessoa, isso representaria, no mínimo, um valor de imposto a pagar de R$ 1.800 a R$ 3.600 em 2021.


“Isso não é possível porque a natureza jurídica do auxílio não é imposto. No limite, o governo poderia considerar o auxílio um rendimento tributável para quem estivesse obrigado a apresentar declaração de IR em 2021, mas aí o auxílio teria de ser somado a todos os rendimentos e calculado o imposto que poderia variar de 7% a 27,5%, dependendo da faixa de tributação que a pessoa tiver de submeter os rendimentos, mas nunca 100% do auxílio“, explica a advogada.


"Do jeito que eles estão fazendo é como se o governo considerasse o auxílio um empréstimo, isso é uma anomalia. O Imposto de Renda não tem esse condão de conceder ou pagar empréstimo para a pessoa física. Eles vão ter de mudar isso, não tenho dúvida nenhuma. Não tem como a Receita operacionalizar essa cobrança”, diz.


Para Elisabeth Libertuci, se o governo quisesse que o auxílio tivesse natureza jurídica de empréstimo teria de dizer na lei que criou o auxílio dizer que estava instituindo o benefício a título de empréstimo e que haveria devolução para aquelas pessoas que tivessem tido rendimento tributável acima do limite de isenção. “Não fazendo isso na largada, não dá para fazer agora”, diz.


Questionada sobre o assunto, a Receita Federal respondeu ao portal R7 o seguinte: “O assunto será objeto de normatização pela Receita e, assim que publicado, será comentado.”


Fonte:Folha Vitória

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