Disponível para idosos com mais de 65 anos de idade e pessoas com deficiência de qualquer idade que nunca tenham contribuído junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o Benefício de Previdência Continuada (BPC) é um tipo de aposentadoria no valor de um salário mínimo R$ 1.045,00 mensal.
Além dos critérios de citados acima, para garantir a concessão do BPC, os interessados também precisam ser de baixa renda, tendo como rendimento familiar mensal até ¼ de salário mínimo por pessoa. Confira a seguir mais informações sobre os critérios de inclusão do benefício.
Requisitos básicos para solicitar o BPC
Interessados em solicitar o BPC devem atender alguns requisitos mínimos, como:
Possuir idade superior a 65 anos.
Pessoas com deficiência de qualquer idade, que apresentem impedimentos a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Ter renda familiar mensal inferior a ¼ de salário mínimo vigente.
Não possuir outro benefício no âmbito da seguridade social, como é o caso do seguro-desemprego, aposentadoria e pensão, ou até mesmo de outro regime.
Ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
Inscrição no Cadastro Único: Por que ela é necessária?
Para quem não sabe, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é uma ação federal, com gestão compartilhada e descentralizada entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
A inscrição do cidadão e da sua família na plataforma é necessária porque, por meio dela, o INSS fará a identificação e avaliação do beneficiário e do seu núcleo familiar.
Além dos idosos, pessoas com deficiência também possuem o direito ao BPC. Todavia, para garantir o auxílio, elas devem apresentam impedimentos a longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que justifiquem as suas dificuldades em participar e interagir plenamente na sociedade.
O governo exige uma perícia médica que confirme todas as condições atestadas pela pessoa com deficiência.
Tanto os idosos quanto os deficientes precisam se enquadram na classe de baixa renda para receber o BPC. Contudo, caso o benefício já seja ofertado a outro membro do grupo familiar, o valor não é contabilizado nos cálculos.
Como é feita a inscrição no Cadastro Único?
A inscrição no Cadastro Único exige que a pessoa denominada Responsável pela Unidade Familiar (RF) se dirija a um posto do Cadastro Único e Bolsa Família ou ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo. O RF deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.
Na ocasião, o RF deve portar o seu CPF ou título de eleitor. No caso dos demais integrantes familiares, é necessário apresentar qualquer documento de identificação, tais como certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou título de eleitor.
Contudo, se o beneficiado e o núcleo familiar já possuir cadastro, basta atualizar os dados. O prazo máximo de atualização é até dois anos, sendo de responsabilidade do RF.
Para garantir a continuidade do serviço durante a pandemia, a senadora Elizane Gama (Cidadania-MA) sugeriu em debate a implantação de um cadastro único nacional totalmente digital. Ele funcionaria de forma sistematizada, com menos riscos de fraudes.
Como solicitar o BPC?
Para solicitar o BCP, basta acessar o site do Meu INSS e realizar login na plataforma.
Caso não possua o Cadastro Único, o requerente precisa procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo e fazer a inscrição.
Fonte: Edital Concursos