É possível que o dinheiro que os trabalhadores têm depositado na conta do FGTS seja de maior valor do que o imaginado.
Segundo advogados especialistas, o saldo do FGTS de 1999 à 2013 pode ter correção de 48% e 88%.
O dinheiro depositado na conta serve para financiar programas de moradias, projetos de saneamento básico e outros, sendo devolvido ao trabalhador.
E ele está desvalorizado em relação à inflação.
Como está e quando será o julgamento?
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu, no último sábado, suspender o julgamento dos processos que definem o índice de correção aplicado nos débitos trabalhistas.
Gilmar pegou o pedido da Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), que pretende que a Suprema Corte aplique a TR (Taxa Referencial) nestes processos, sendo que o índice está zerado desde setembro de 2017.
Com a forma de correção pela TR foi uma medida definida pela reforma trabalhista, que foi sancionada no fim de 2017.
Por isso quem é contrário entende que o ajuste deve ser feito pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é medido pela inflação oficial.
Sendo assim, Gilmar interrompeu o prosseguimento dos processos até que o STF analise o caso.
Juízes e tribunais tem aceitado os pedidos de trabalhadores para a aplicação do IPCA. No acumulado de 12 meses, a inflação está em 1,88%, até maio.
Sendo assim a CNI (Confederação Nacional da Indústria), que também participa da ação junto com a Consif, a maior cobrança sobre as empresas vai sobrecarregar bastante as finanças das empresas.
Ainda pode entrar com uma ação na justiça?
Portanto, para quem trabalhou de carteira assinada no período entre 1999 à 2015 ainda pode recorrer á justiça.
Trabalhador com saldo no FGTS acumulado a partir de 1999 pode pedir a revisão.
Com isso, aposentados e trabalhadores que já sacaram o FGTS também poderão entrar com o pedido para reivindicar o valor a mais que teriam direito.
Se ainda ficou com alguma dúvida após ler esse artigo, procure um advogado de sua confiança ou especialistas no assunto para rever esses valores, assim, esclarecendo suas dúvidas, e descobrindo se tem direito ou não ao benefício.
Fonte: Diário Jornal Contábil