Através de decreto publicado, o governo federal muda a forma de contagem de tempo de contribuição para as aposentadorias do INSS.


Para quem não sabe, antes da Reforma da Previdência acontecer, o INSS contava os exatos dias trabalhados para então determinar o tempo de contribuição do seu segurado. Entretanto, com o decreto não a contagem será feita pelos meses, independente da quantidade de dias em que o segurado tenha trabalhado.


Agora para que a nova contagem será necessário que a remuneração do trabalhador segurado do INSS seja igual ou superior a um salário mínimo, disse a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. De acordo com Adriane Bramante o INSS terá que publicar uma instrução normativa e os sistemas devem se adaptar a essa nova contagem de tempo.


A nova mudança na contagem de tempo de contribuição beneficiará o segurado “Embora não tenha trabalhado o mês inteiro, o segurado terá o mês computado como tempo de contribuição” informou Adriane.


De acordo com Adriane os trabalhadores que possuem remuneração menor do que o salário mínimo devem pagar uma complementação para que o mês possa contar como tempo de contribuição ou ainda agrupar mais meses para que possa ser possível fazer a contagem.


Fonte:Jornal Contábil



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