A Justiça negou, no começo da tarde desta segunda-feira (20), o pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR) para que o estado adote um ‘lockdown’ como forma de controle ao novo coronavírus. Apesar de se mostrar favorável a medidas mais rígidas, o juiz Eduardo Lourenço Bana disse entender que “não cabe ao Poder Judiciário decidir a duração de eventuais medidas de isolamento social ou de restrição de atividades econômicas”.


Para os promotores de Justiça responsáveis pela área de Proteção à Saúde Pública em quatro macrorregiões do Paraná, incluindo a de Curitiba, é necessário a invalidação de atos normativos que contribuíram para o funcionamento de atividades comerciais tidas como não essenciais.


Para Bana, porém, apenas eventuais ilegalidades ou violações à ordem constitucional vigente devem merecer sanção judicial. “Não se mostra admissível que uma decisão judicial, por melhor que seja a intenção de seu prolator ao editá-la, venha a substituir o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da Administração Pública, notadamente em tempos de calamidade como o presente, porque ao Poder Judiciário não é dado dispor sobre os fundamentos técnicos que levam à tomada de uma decisão administrativa”, justifica o magistrado.


Neste domingo (19), a Secretaria de Estado da Saúde confirmou 1.062 novos casos e 19 mortes pela infecção causada pelo novo coronavírus. O Paraná soma 54.026 casos e 1.308 mortos em decorrência da doença.

Fonte:Banda B

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