O presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que regulamenta os casos excepcionais de flexibilização ou dispensa do programa A Voz do Brasil.
De acordo com o Decreto nº 10.456, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (12), o Ministério das Comunicações (Minicom) poderá, em casos excepcionais, flexibilizar ou dispensar a retransmissão do noticiário para divulgação de eventos, manifestações ou acontecimentos de grande apelo ou repercussão pública. Também deverá ser demonstrada incompatibilidade com os horários originais para retransmissão do programa.
As hipóteses que permitirão maior flexibilização de horário ou dispensa constarão em lista a ser publicada pelo Minicom, que indicará o calendário de datas e os critérios que deverão ser observados pelas emissoras. Essa lista será atualizada por meio de consulta pública anual feita pelo Minicom.
Adicionalmente, estados, municípios ou as entidades representativas do setor de radiodifusão em âmbito nacional poderão requerer, a qualquer momento, a inclusão na lista de outras hipóteses de flexibilização ou de dispensa.
Desde 2018, com a publicação da Lei nº 13.644, que possibilitou a flexibilização horária de transmissão do programa A Voz do Brasil, a ABERT busca sensibilizar o Poder Executivo sobre a importância de regulamentar a matéria.
Para o presidente da ABERT, Paulo Tonet Camargo, “a assinatura do decreto pelo presidente da República encerra um ciclo, iniciado em 2016, quando assumi a presidência da ABERT e esse tema foi colocado como prioritário em nossa agenda. Fica o meu agradecimento ao segmento de rádio, que tanto faz pelo nosso país, ao levar informação e entretenimento a toda sociedade. Que sigamos, agora, em novos desafios em prol da radiodifusão brasileira”.
Fonte:Abert