A propaganda eleitoral obrigatória no rádio e na TV aberta começa no dia 9 de outubro e vai até o dia 12 de novembro, segundo o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


O primeiro turno acontece no dia 15 de novembro. Nas cidades com segundo turno (29 de novembro), a propaganda volta no dia 20 de novembro e se estende até o dia 27.


São duas as formas de propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão. A primeira delas é em Bloco, que deverá ocorrer da seguinte forma e horários:

·         III – nas eleições para prefeito, de segunda a sábado:


·         a) das 7h00 às 7h10 e das 12h00 às 12h10, na rádio;


·         b) das 13h00 às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão.


·         Candidatos a vereador não terão espaço na propaganda eleitoral Bloco para Prefeito.


A segunda delas é em Inserções, ou seja, comerciais, de 30 segundos ou 1 minuto cada. Para isso, cada emissora de rádio e televisão destinará 70 minutos diários. Este tempo será dividido ao longo da programação, de segunda-feira a domingo, das 05:00 as 24:00 horas, e serão divididos na proporção de sessenta por cento para prefeito e de quarenta por cento para vereador.


·         A distribuição deste tempo levará em conta os blocos de audiência entre:


·         a) as cinco e as onze horas;


·         b) as onze e as dezoito horas;


·         c) e as dezoito e as vinte e quatro horas.


Se na televisão e no rádio a propaganda eleitoral começa apenas em outubro, nas ruas a largada já será no dia 27 de setembro.


No dia seguinte após o prazo de inscrição, os candidatos já podem ir para a rua, distribuir panfletos e utilizar carro de som. No entanto, devido à pandemia, também será preciso obedecer regras sanitárias, para evitar aglomerações.


FONTE: A CIDADE ON | HOJE MAIS

Deixe seu Comentário