O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começará projeto-piloto para a realização de perícia online em 3 de novembro, com duração até o dia 31 de dezembro. A medida acata solicitação do TCU (Tribunal de Contas da União), que havia dado prazo para o instituto elaborar um protocolo de realização "imediata" de perícias médicas com o uso de telemedicina.
Só no Judiciário, cerca de 200 mil processos estão paralisados, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), à espera de uma perícia. No âmbito administrativo, esse número é até maior: cerca de um milhão de segurados do INSS aguardam a consulta presencial.
Quase seis meses fechadas por causa da pandemia de coronavírus, as agências começaram a reabrir gradualmente em 14 de setembro, mas o retorno dos peritos foi a partir do dia 25, após impasse com a ANMP (Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais), que questionava as medidas de segurança contra a covid-19.
Desde o retorno das atividades periciais, 162.253 agendamentos já foram solicitados e 65.270 requerimentos estão com perícia agendada para os próximos dias, segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia.
Como será
A perícia online será aplicada apenas para concessão de auxílio por incapacidade temporária para o trabalho. Estão fora da experiência-piloto a prorrogação de auxílio por incapacidade temporária, a conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente, e a elegibilidade para o serviço de reabilitação profissional.
Segundo o protocolo do projeto, a perícia online deve ser agendada pela empresa que tenha formalizado o termo de adesão, em comum acordo com seu empregado, e deverá ser realizada em suas instalações, com a presença de médico do trabalho. Caso o serviço de medicina do trabalho da empresa seja terceirizado, a perícia online poderá ser realizada em consultório do prestador de serviço contratado pela empresa.
O médico do trabalho contratado pela empresa assinará termo de compromisso de identificar o segurado, realizar todos os testes solicitados pelo perito médico federal no segurado e relatar, sob as penas da lei, o resultado verificado. Além disso, ele vai responder a todos os questionamentos do perito acerca de questões relacionadas direta ou indiretamente à capacidade laboral do segurado.
Fonte:R7