Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na noite de segunda-feira (19 out.) que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha consigo o título de eleitor, sendo obrigatório apenas a apresentação do documento oficial com foto. Assim, os ministros do STF apoiaram em caratér definitivo uma decisão liminar concecida pelo plenário às vésperas das eleições gerais de 2010, a pedido do Partido dos Trabalhadores (PT). O julgamento de mérito foi encerrado no plenário virtual, ou seja, no ambiente digital onde os ministros tem o prazo médio de uma semana para depositar seu voto escrito.
O PT tinha questionado em uma ação direta e inconstitucionalidade (ADI) a validade de dispostivos da minirreforma eleitoral de 2009, sob a Lei 12.034, que introduziu a Lei das Eleições (9.504/1997) a exigência do título de eleitor como condição para votar. Agora, o entendimento final é que mesmo o eleitor carregando o seu título de eleitor como condição para fazer seu voto, não tem efeito prático para evitar uma fraude. Sendo que o documento em si não tem foto, assim constituíndo "obice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia", conforme escreveu em seu voto a relatora ministra Rosa Weber.
Weber relatou que o uso da identificação por biometria, que vem sendo implantado gradualmente pela Justiça Eleitoral, diminuiu o risco de fraudes, mesmo que a identificação por documento por foto ainda seja necessária. A ministra expôs também que há dois anos, o eleitor pode colocar uma foto sua no aplicativo e-Título, assim usando a ferramenta digital para se identificar no momento do voto. Com isso, esvaziando a prática do uso do documento de papel.
Fonte: Sbt News