O Diário Oficial da União publica, nesta quarta-feira (2), portaria do Ministério da Educação (MEC), determinando que instituições federais de ensino superior voltem às aulas presenciais, a partir de 4 de janeiro de 2021. Para isso, as instituições devem adotar um “protocolo de biossegurança”, definido na Portaria MEC nº 572, de 1º de julho de 2020, contra a propagação do novo coronavírus (covid-19).
Apesar do número de contaminados pelo coronavírus ter voltado a subir no País, a portaria, assinada pelo ministro Milton Ribeiro determina que “os recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação” deverão ser utilizados em caráter excepcional e de forma complementar.
A portaria autoriza aulas virtuais no caso de autoridades locais suspenderem atividades letivas presenciais.
Será de responsabilidade das instituições a definição dos componentes curriculares que utilizarão os recursos educacionais digitais e a disponibilização de recursos aos alunos que permitam o acompanhamento das atividades letivas ofertadas.
Para os cursos de medicina, as aulas digitais só serão autorizadas para disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso.
O texto da portaria diz, também, que as “práticas profissionais de estágios ou as que exijam laboratórios especializados, a aplicação da excepcionalidade”, devem obedecer as Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), “ficando vedada a aplicação da excepcionalidade aos cursos que não estejam disciplinados pelo CNE”.
Fonte: Revista Exame, Agência Brasil e Estadão Conteúdo