O governo publicou ontem no Diário Oficial da União a Portaria 630 que trata de restrições para a entrada de estrangeiros no Brasil, com a liberação por via aérea majoritariamente. Mas há novidades, para estrangeiros e brasileiros retornando do Exterior.


Para entrar no País, brasileiros retornando ao Brasil e estrangeiros em visita de qualquer tipo deverão a partir de 30 de dezembro apresentar à empresa aérea no embarque o exame PCR negativo para covid-19, realizado com 72 horas antes do embarque, e a Declaração de Saúde do Viajante, que pode ser impressa ou digital. Na declaração o passageiro precisa concordar com as medidas sanitárias vigentes no Brasil e comprometer-se a cumpri-las.


Os viajantes precisarão, portanto, fazer o teste de covid-19 no Exterior e por isso é recomendado pesquisar com antecedência a disponibilidade, custo e procedimento dos testes nos destinos em que se encontrarem. Mais um item para o agente de viagens coordenar e auxiliar seu cliente. Mais um custo e obrigatoriedade para os viajantes. E para as companhias aéreas mais um processo a ser implantado: checar a documentação de saúde (teste e declaração) dos passageiros com destino ao Brasil.


A exigência de teste negativo para estrangeiros é uma tendência já exigida por diversos países. Alguns, como o Uruguai, também exigem de residentes e cidadãos e outros ainda demandam uma quarentena de viajantes do Exterior, como a China.

Fonte: Pan Rotas

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