Em outubro de 2020, o presidente Jair Bolsonaro sancionou parte das alterações no Código de Trânsito Brasileiro aprovadas pelo Congresso. Estas mudanças entrarão em vigor em abril e, entre as de maior destaque, estão o novo prazo para renovação da carteira de habilitação e a pontuação para a suspensão.


Agora, a renovação pode ser feita de 10 em 10 anos para motoristas de até 50 anos. Para quem tiver entre 50 e 70, deverá ser feita a cada cinco anos e, para idosos acima de 70 anos, a cada três. Além disso, condutores que não tiverem recebido nenhuma penalidade gravíssima nos últimos 12 meses terão 40 pontos de limite para suspensão, com 30 sendo a pontuação para aqueles que tiverem uma única multa gravíssima no último ano e 20 para quem tiver recebido duas ou mais desta gravidade. Motoristas profissionais terão limite fixado em 40 pontos.


No entanto, não são estas as únicas formas de ter sua carteira suspensa. Há também as infrações autossuspensivas, que tem a suspensão do direito de dirigir como penalidade direta. São elas:


- Dirigir sob o efeito de bebidas alcoólicas

- Se recusar a fazer o teste do bafômetro

- Forçar passagem entre veículos

- Dirigir em velocidade 50% acima do limite máximo da via

- Disputar corrida (popularmente conhecido como "racha")

- Realizar manobras perigosas


Além da carteira suspensa, também há uma multa em dinheiro para os condutores que cometerem uma destas infrações. Para aqueles que dirigirem acima de 50% da velocidade da via, o valor é de R$ 880,41. Conduzir sob efeito de álcool tem uma punição ainda maior, de R$ 2.934,70.


Em caso de suspensão causada por acúmulo de pontos, o motorista poderá ficar sem dirigir por um período entre seis meses a um ano. Em caso de reincidência, a penalidade variará entre oito meses e dois anos. No caso de infrações autossuspensivas, a penalidade pode se estender de 2 a 8 meses e, quando reincidente, de 8 a 18 meses.


Fonte: SBT News

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