O calendário do abono PIS/Pasep passará a ser anual e, por conta disso, o pagamento do abono salarial de 2020 só chegará na conta do trabalhador em 2022, e não mais no segundo semestre deste ano.


A mudança, que afetará milhões de beneficiários, foi aprovada por unanimidade na última terça-feira (23), pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), que reúne representantes de trabalhadores, empregadores e governo.


Segundo nota enviada pelo Ministério da Economia, a alteração no calendário segue uma recomendação da CGU (Controladoria-Geral da União) e busca atender regras contábeis e financeiras. Até hoje, o calendário de pagamento começava em um ano e terminava em outro.


O valor pago ao trabalhador é, atualmente, de até um salário mínimo (R$ 1.100) e varia de acordo com o número de meses trabalhados com carteira durante o ano-base. Como os valores são arredondados, quem trabalhou por um mês, por exemplo, tem direito de receber hoje R$ 92. Já quem trabalhou o ano todo ganha um salário mínimo.


Além do calendário anual, o Codefat decidiu também que o abono será pago sempre no primeiro semestre de cada ano. Nos últimos anos, o calendário do abono começava no segundo semestre de um ano terminava no primeiro do outro, conforme o mês de aniversário do trabalhador no caso do PIS ou do número de inscrição do servidor público, no caso do Pasep.


Os processos de auditoria e identificação dos trabalhadores com direito ao recebimento do abono salarial para o ano-base de 2020 devem ocorrer a partir do mês de outubro de 2021, quando se encerram os prazos de envio de informações pelos empregadores. O motivo é que o PIS/Pasep é pago conforme as informações enviadas pelos patrões com o registro de seus funcionários.


O prazo de execução para saber quem tem direito ao benefício e deverá recebê-lo no ano seguinte é estimado em até quatro meses. Com isto, o processamento da identificação dos beneficiários deverá terminar no início do mês de janeiro de 2022. Quando as datas de pagamento serão divulgadas.


Tem direito ao benefício o trabalhador de empresa privada inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente para empregador inscrito no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) por pelo menos 30 dias no ano-base, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.


Também é necessário que os dados do profissional estejam corretamente informados pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais). Já os servidores públicos que se encaixam nos mesmos requisitos recebem o Pasep.


O calendário de pagamento do abono 2020/2021 acabou em fevereiro desde ano, porém, os trabalhadores com direito a receber o abono salarial de acordo com o ano-base de 2019 que ainda não sacaram o dinheiro têm até 30 de junho de 2021 para fazer a retirada.


O mesmo ocorre com os trabalhadores que não sacaram o abono 2019/2020 referente ao ano-base de 2018. O dinheiro poderá ser retirado até o dia 30 de junho de 2021.


Fonte: Folhapress

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