Se uma pessoa descumprir a sua obrigação de pagar o sustento para um cidadão que precisa ser sustentado, isto poderá acarretar em vários problemas, estando sujeito ao bloqueio de bens, prisão por três meses e até mesmo ter o nome inscrito no cadastro de devedores.


No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Veja! 


O que é pensão alimentícia? 

Esta pensão é um valor pago  mensalmente para a parte que tiver a obrigação de ajudar no sustento de uma pessoa.


O caso mais comum é a pensão alimentícia para o sustento dos filhos, neste caso tanto homens quanto mulheres possuem o mesmo direito e obrigação sobre a pensão alimentícia, resumindo, a obrigatoriedade neste caso, de manter o sustento dos filhos é de ambos. 


Quem pode pedir a pensão alimentícia? 



Irmãos; 


Descendentes (Filhos, netos);

Pais e avós;



Cônjuge ou companheiro que estão divorciados ou separados e que comprovem não ter condições de prover a própria sobrevivência. 



A pessoa que não pagar a pensão alimentícia, poderá ter o nome no SPC/SERASA?


Sim, esta é uma medida para que o devedor quite suas dívidas, pois,  esta pensão é muito importante para o sustento da pessoa que recebe, principalmente quando o assunto for um filho menor de idade, que é incapaz de prover o próprio sustento.


Quando um pai ou uma mãe deixa de cumprir com essa obrigação, o  mesmo estará negando alimentação, moradia e educação. 


Quais são os valores da pensão alimentícia para este ano de 2021? 



Valor de 10% = R $ 110,00;

Valor de 15% = R $ 165,00;

Valor de 20% = R $ 220,00;

Valor de 25% = R $ 275,00;

Valor de 30% = R $ 330,00;

Valor de 33% = R $ 363,00;

Valor de 40% = R $ 440,00;

Valor de 45% = R $ 495,00;

Valor de 50% = R $ 550,00;

Valor de 60% = R $ 660,00;

Valor de 70% = R $ 770,00;

Valor de 75% = R $ 825,00;

Valor de 80% = R $ 880,00;

Valor de 90% = R $990,00.



Esses valores informados

 são em cima do salário mínimo vigente em 2021, R$1.100,00.


Fonte: Jornal Contábil

Deixe seu Comentário