Se uma pessoa descumprir a sua obrigação de pagar o sustento para um cidadão que precisa ser sustentado, isto poderá acarretar em vários problemas, estando sujeito ao bloqueio de bens, prisão por três meses e até mesmo ter o nome inscrito no cadastro de devedores.
No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Veja!
O que é pensão alimentícia?
Esta pensão é um valor pago mensalmente para a parte que tiver a obrigação de ajudar no sustento de uma pessoa.
O caso mais comum é a pensão alimentícia para o sustento dos filhos, neste caso tanto homens quanto mulheres possuem o mesmo direito e obrigação sobre a pensão alimentícia, resumindo, a obrigatoriedade neste caso, de manter o sustento dos filhos é de ambos.
Quem pode pedir a pensão alimentícia?
Irmãos;
Descendentes (Filhos, netos);
Pais e avós;
Cônjuge ou companheiro que estão divorciados ou separados e que comprovem não ter condições de prover a própria sobrevivência.
A pessoa que não pagar a pensão alimentícia, poderá ter o nome no SPC/SERASA?
Sim, esta é uma medida para que o devedor quite suas dívidas, pois, esta pensão é muito importante para o sustento da pessoa que recebe, principalmente quando o assunto for um filho menor de idade, que é incapaz de prover o próprio sustento.
Quando um pai ou uma mãe deixa de cumprir com essa obrigação, o mesmo estará negando alimentação, moradia e educação.
Quais são os valores da pensão alimentícia para este ano de 2021?
Valor de 10% = R $ 110,00;
Valor de 15% = R $ 165,00;
Valor de 20% = R $ 220,00;
Valor de 25% = R $ 275,00;
Valor de 30% = R $ 330,00;
Valor de 33% = R $ 363,00;
Valor de 40% = R $ 440,00;
Valor de 45% = R $ 495,00;
Valor de 50% = R $ 550,00;
Valor de 60% = R $ 660,00;
Valor de 70% = R $ 770,00;
Valor de 75% = R $ 825,00;
Valor de 80% = R $ 880,00;
Valor de 90% = R $990,00.
Esses valores informados
são em cima do salário mínimo vigente em 2021, R$1.100,00.
Fonte: Jornal Contábil