No Brasil, maltratar um animal é crime previsto em lei (9.605-98). A pena para quem for condenado vai de 2 a 5 anos de prisão, além do pagamento de multa e inclusão do nome no registro de antecedente criminal.


Além de animais silvestres, a lei protege os domésticos e domesticados. Mas engana-se quem pensa que maus-tratos é somente violência física. Abandonar um cachorro ou gato também é classificado como maus-tratos pela lei.


De acordo com a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa) da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, o número de denúncias de crimes contra cães, gatos e outras espécies de estimação passou de 4.108 no início de 2019 para 4.524 no mesmo período deste ano –um aumento de mais de 10%.


Para conscientizar e prevenir maus-tratos aos animais, a Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais (American Society for the Prevention of Cruelty to Animals, em inglês), criou em 2006 a campanha Abril Laranja.


Para Keila Godoy, gerente de comunicação corporativa da Adimax, empresa que estimula o convívio saudável entre humanos e animais, as campanhas que associam cores aos meses têm obtido sucesso ao engajar pessoas em torno de temas que merecem atenção.


“Nunca vamos ter um mundo mais humano achando que a violência contra os animais é uma banalidade”, diz Keila.


No mês dedicado à conscientização sobre os direitos dos animais, a executiva reforça a importância de fazermos uma reflexão: Por que as pessoas maltratam esses seres indefesos? Existe relação entre crueldade contra animais e violência entre seres humanos?


A conexão entre maus-tratos a animais e violência contra pessoas está bem documentada em diversos estudos, e essa conexão é denominada “Teoria do Link” (ou Teoria do Elo), muito utilizada, inclusive, pelo FBI em investigações criminais. A teoria aponta para um padrão do perfil de criminosos, que geralmente lidavam com animais de maneira fria e violenta, muitas vezes cruel.


A teoria também foi estudada pelo tenente-coronel da Polícia Militar Ambiental em São Paulo, Marcelo Robis Francisco Nassaro, e resultou em seu livro “Maus tratos aos animais e violência contra as pessoas – A aplicação da Teoria do Link nas ocorrências da Polícia Militar paulista”. A obra conclui que quem maltrata um animal é uma ameaça para toda a sociedade.


Felizmente, muitos animais que sofreram violência têm a oportunidade de receber amor e carinho em um novo lar. Muitos deles vão carregar para sempre as marcas desses maus-tratos e terão que conviver com algum tipo de sequela, como mutilações, perda visual, paraplegia, entre outras condições.


Essas condições frequentemente impactam negativamente na chance de adoção desses animais, seja pelo seu aspecto ou cuidados especiais que passam a necessitar pelo resto da vida.


Para amparar esses pets, a Adimax criou o programa social “Fórmula do Bem”, que beneficia cães e gatos que possuem alguma deficiência, além de animais idosos. Em parceria com clínicas veterinárias, apadrinha um pet com essas características e contribui em três frentes: com doação de alimentos, com ações de incentivo à adoção de cães e gatos com esse perfil e com orientações de como cuidar desses pets.


“Fórmula do Bem é uma ação que traduz nosso propósito, de amparar idosos carentes, pessoas e animais com deficiência. Assim, fortalecemos a mensagem de que todo animal merece uma vida cheia de saúde, amor e dedicação”, completa André Sano, coordenador de marketing social da Adimax.


Além da violência, existem outras ações às quais cabem punição. São elas:

Abandono;

Agressões físicas, como: espancamento, mutilação, envenenamento;


Manter o animal preso a correntes ou cordas;


Manter o animal em locais não arejados – sem ventilação ou entrada de luz;


Manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene;


Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio;


Não alimentar o animal de forma adequada e diariamente;


Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário;


Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças;


Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse;


Capturar animais silvestres.


Como denunciar maus-tratos


A denúncia pode ser feita nas delegacias comuns ou nas especializadas em meio-ambiente ou animais. Também se pode denunciar diretamente no Ministério Público ou no IBAMA.


Como proceder nas delegacias


Cabe à autoridade policial receber a denúncia de maus-tratos aos animais e fazer o boletim de ocorrência. Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).


Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).


Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas.


Quanto mais detalhada a denúncia de maus-tratos, melhor.


Como proceder no Ministério Público


O Ministério Público tem autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. Sendo assim, pode-se fazer a denúncia diretamente no MP, o que agiliza muito o processo.


Na cartilha de Defesa dos Animais, do Ministério Público, você pode conferir como fazer a denúncia de maus-tratos aos animais diretamente ao órgão.


Ibama

As denúncias de podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo e-mail para linhaverde.sede@ibama.gov.br.


O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as encaminhará para a delegacia mais próxima onde ocorreu a violência contra o animal.


Vale ressaltar que o autor do processo judicial será o estado e não você. Sendo assim, não tema denunciar. As organizações não-governamentais possuem um papel importante e insubstituível na sociedade, mas é imprescindível que você exerça a sua cidadania.


Não se cale frente aos maus-tratos aos animais e ao meio ambiente, e exija das autoridades responsáveis às providências previstas por lei.


Lutar contra o crime de violência contra os animais é exercer sua cidadania!


Fonte: Catraca Livre

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