O Senado aprovou, na 4ª feira (25.ago), o Projeto de Lei (PL) que prevê um auxílio aos agricultores familiares afetados pela pandemia do novo coronavírus. O texto foi apresentado pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC) e segue agora para sanção presidencial.


Entre as medidas aprovadas estão o pagamento de um auxílio de R$ 2,5 mil ou R$ 3 mil, no caso de famílias comandadas por mulheres, para produtores em situação de pobreza e extrema pobreza e a prorrogação de dívidas rurais até dezembro de 2022. Para projetos de cisternas ou tecnologias de acesso à água, o benefício será de R$ 3,5 mil.


"As medidas são fundamentais para o enfrentamento das questões socioeconômicas relacionadas à pandemia de covid-19. As ações têm o mérito, por um lado, de fomentar a produção de alimentos no âmbito da agricultura familiar, gerando empregos e renda no campo. Por outro lado, devem viabilizar o abastecimento alimentar dos segmentos menos favorecidos da população que mais sofrem com o desemprego e com os efeitos da alta do preço de alimentos", argumentou o relator.


Linha de Crédito


O projeto prevê ainda o Benefício Garantia-Safra, previsto na Lei 10.420, de 2002, a todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício até dezembro de 2022. Além disso, será possível criar linhas de crédito rural pelo Conselho Monetário Nacional no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para agricultores familiares e pequenos produtores de leite com taxa de 0% ao ano, dez anos para pagar e carência de cinco anos.


Programa de Alimentos


Para facilitar a venda da produção, o projeto institui o Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF) para viabilizar a compra com doação simultânea dos alimentos a pessoas em situação de insegurança alimentar ou a entidades recebedoras previamente definidas pelo governo federal.


O programa será operacionalizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) até dezembro de 2022. A compra será no valor máximo de R$ 6 mil por unidade familiar produtora e de R$ 7 mil no caso de mulheres agricultoras.


Com informações da Agência Senado

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