Agora é lei. É proibido o sacrifício de cães e gatos saudáveis pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e outros estabelecimentos oficiais similares.
Após sanção presidencial nesta quinta, 21, a Lei14.228 impede a eutanásia em cães e gatos por órgãos de controles públicos de zoonoses.
A lei passa a valer a partir de hoje e Estados e municípios devem se enquadrar nas regras, em especial a respeito dos animais saudáveis recolhidos nas ruas e que não são adotados.
Adoção e proteção
A legislação vai proteger os animais que são recolhidos da rua por essas entidades e estimular a adoção e resgate por entidade de proteção dos animais.
Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
As penas
Essa legislação prevê, por exemplo, detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A pena é aumentada de um sexto a um terço em caso de morte do animal.
De acordo com a lei publicada nesta quinta-feira, somente os animais com males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais poderão passar por eutanásia.
Neste caso, o procedimento deverá ser justificado por laudo do responsável técnico pelo estabelecimento, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial.
Além disso, as entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.
Com informações da Agência Brasil