O governo editou na noite de ontem um decreto que reajustou os valores das faixas de renda das famílias consideradas em situação de pobreza ou de extrema pobreza.


 A proposta, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (29), foi construída conjuntamente entre os ministérios da Cidadania e da Ciência e Tecnologia. Segundo o decreto, a renda para que uma família seja considerada em situação de extrema pobreza passa de R$ 100 para R$ 105 por pessoa.


 Serão consideradas em condição de pobreza, aquelas com renda per capita de R$ 210, o valor anteriormente era de R$200. Essas faixas determinam quem pode ser atendido pelo Auxílio Brasil, programa que substituiu o Bolsa Família, destinado a famílias em situação de extrema pobreza. Famílias em situação de pobreza também podem receber, desde que tenham, entre seus membros, gestantes ou pessoas com menos de 21 anos.


 O texto também descreve o procedimento e os prazos para a devolução de recursos recebidos de forma indevida. Segundo o decreto, quem prestar informações falsas ao Cadastro Único, será notificado e, se não houver a intenção de mentir, o benefício será cancelado, mas não haverá outras consequências. Já o ressarcimento poderá ser feito por meio de cobrança extrajudicial. 



Quem não fizer a devolução dos recursos recebidos indevidamente ficará impedido de reingressar no programa. O decreto também estabelece que os bancos privados poderão fazer o pagamento dos benefícios, embora a prioridade seja a Caixa Econômica.

Fonte: Agência Brasil

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