Termina em 4 de maio o prazo para o brasileiro regularizar a situação de seu título de eleitor. Após essa data, quem ainda tiver pendências na Justiça Eleitoral não poderá votar nas eleições deste ano, que definirão os cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais.


O prazo é válido para quem precisa, por exemplo, acertar pendências e multas relativas a ausências em eleições anteriores. O eleitor que não votou em três eleições seguidas e teve o título cancelado também deve regularizar sua situação durante esse período.


A data de 4 maio é limite para outros procedimentos: solicitação da primeira via do título (para quem votará pela primeira vez), transferência de domicílio eleitoral e revisão de dados eleitorais (como a inclusão de nome social ou a mudança no local de votação dentro do município). Para eleitores brasileiros que moram no exterior, a data também encerra o prazo para alteração de dados, regularização e transferência do título.


A regularização do título pode ser feita pela internet, por meio do sistema Título Net – veja abaixo o passo a passo.


De 5 de maio até o final da eleição, o cadastro eleitoral ficará fechado e nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor. O único procedimento permitido é a emissão da segunda via do título, até dez dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para 2 de outubro.


Passo a passo para regularizar o título de eleitor:

Primeiro, o eleitor precisa acessar o portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e preencher os dados para verificar se o seu título está regular. Basta clicar, na página inicial do site, em “Situação Eleitoral”. A consulta pode ser feita com nome completo, número do título de eleitor ou CPF.


Outro caminho prático para essa verificação é por meio do aplicativo e-Título, que também é válido como um título eleitoral digital e está disponível gratuitamente.


Caso haja algum débito, o eleitor precisa gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e fazer o pagamento. O próximo passo é aguardar a identificação da quitação pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito.


Depois da checagem sobre sua situação eleitoral, o eleitor precisa reunir os dados que serão fornecidos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado correspondente. O procedimento é feito pela internet.


Pode ser necessário digitalizar ou tirar fotos de alguns documentos:


Documento oficial de identidade com foto;

Comprovante de residência recente;

Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver);

Certificado de quitação de serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

O requerimento será concluído após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados. O processo pode ser acompanhado no sistema Título Net.


Tire suas dúvidas sobre o título de eleitor:

Fiz 18 anos, sou alfabetizado e não tirei o título. Como fica minha situação?

Irregular, já que o voto no Brasil é obrigatório para todos os alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos.


O que acontece se eu não regularizar o título até o dia 4?

Se não estiver com a situação regularizada na Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá votar nas eleições gerais de outubro. Além disso, ele não poderá obter passaporte ou carteira de identidade, receber salário de emprego público, participar de concursos públicos ou ser empossado neles, obter empréstimo na Caixa Econômica Federal ou Previdência Social, fazer ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino público, obter certificado de quitação do serviço militar ou declaração do Imposto de Renda.


Posso fazer alterações no título depois de 4 de maio?

Não. Com o fim do prazo, o cadastro eleitoral é fechado e nenhuma modificação pode ser feita. Apenas a impressão da segunda via do título de eleitor é permitida.


Na última eleição, não votei e não justifiquei. Como pago a multa?

A multa é de R$ 3,51 por turno eleitoral. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de débitos eleitorais pode ser obtida em qualquer cartório eleitoral, no site do TSE ou no aplicativo e-Título.


Estão passíveis de multa os eleitores que não votaram em uma eleição e não justificaram a ausência, que se ausentaram de trabalhos eleitorais e aqueles que fizeram o cadastro eleitoral fora do prazo legal.


Como justifico a falta na última eleição?

A justificativa pode ser feita online, desde que o eleitor apresente os documentos que comprovem o fato que o impediu de comparecer às urnas. Se a explicação não for aceita, ele pagará multa.


Se eu não votar e não justificar, o que acontece?

O eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral e não consegue obter a certidão de quitação eleitoral. Se ele não votar por três eleições consecutivas e não justificar a ausência, o título é cancelado – condição que pode ser revertida por meio da regularização do título.


O que acontece se meu título de eleitor for cancelado?

O cidadão que tiver o seu título eleitoral cancelado deve regularizar a sua situação até 4 de maio de 2022. Ele pode fazer isso por meio do portal do TSE, preenchendo o formulário disponível para requerer a regularização. Também é possível acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado ou o sistema Título Net, sem a necessidade de se dirigir a um cartório eleitoral. Se houver débitos de eleições anteriores a 2022, é necessário quitá-los antes de fazer o requerimento.


Não é necessário tirar um novo título.


É possível votar em 2022 sem ter feito o cadastro da biometria?

Sim. O serviço de coleta de biometria está suspenso desde 2020 por conta da pandemia da covid-19, e o eleitor que não cadastrou sua biometria poderá votar normalmente.


Fonte: CNN Brasil

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