Nesta semana, o caso de uma empresária de Belo Horizonte que recebeu R$ 30 mil por engano via PIX e devolveu a quantia repercutiu nas redes sociais. Daniele Aguiar contou à reportagem do g1 Minas que procurou a Polícia Civil de Minas Gerais e foi informada por servidores da instituição que "não era obrigada a devolver o dinheiro".


No entanto, a informação que teria sido repassada à mulher na delegacia não procede, e a pessoa que se recusa a devolver o que não é dela pode responder criminalmente. "Antes de entrar na questão da Justiça, a gente tem que ressaltar que a devolução é uma obrigação moral, nunca podemos ficar com algo que não é nosso. E há um dispositivo específico no Código Penal, o Artigo 169: apropriação indébita por erro, caso fortuito ou força maior.


É uma infração de menor potencial ofensivo com pena de seis meses a um ano", explicou o advogado criminalista e professor de direito penal, Marcos Couto. Mas o que fazer ao perceber que na sua conta bancária apareceu um valor que não te pertence? De acordo com o advogado, o primeiro passo é tentar localizar, em até 15 dias, a pessoa que fez a transferência ou procurar uma delegacia para entregar o dinheiro.


"Há um ditado popular que 'achado não é roubado'. Realmente não é porque o roubo é mediante à violência ou grave ameaça. Mas não devolver é crime. A pessoa pode ir à delegacia, devolver o que não é dela e pedir para registrar um boletim de ocorrência constando que está entregando", explicou Marcos.


Por meio de nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que não é possível desfazer nenhuma operação de PIX após confirmada no site ou no aplicativo.  Por esse motivo é necessário ter atenção redobrada na hora do preenchimento dos dados da operação e na conferência das informações do destinatário antes de finalizar a transação.


"Se quem fez o PIX souber quem é o destinatário, pode procurar a pessoa e pedir a devolução. Se ele se negar, pode pleitear judicialmente uma reparação cível e, se tiver elementos concretos que o destinatário não quer devolver, pode fazer uma notícia-crime. Caso não saiba quem recebeu, é necessário procurar o banco", detalhou o advogado. O Banco Central do Brasil disponibiliza uma página explicando transações com PIX. 


"Ao receber um PIX por engano, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) orienta o usuário a contactar a instituição bancária para solicitar auxílio e orientações sobre as medidas cabíveis a serem adotadas. A PCMG esclarece que a não devolução do valor pode resultar no crime de apropriação, previsto no art. 169 do Decreto-Lei 2848/40 (Código Penal), cuja pena é de detenção, de um mês a um ano, ou multa. A Polícia Civil ressalta que, a depender do caso, será necessário, ainda, o registro de ocorrência policial".


Por g1.globo.com

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