A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial da União uma nova determinação para que as operadoras de telecomunicações repassem para os consumidores a redução na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).


A medida visa o cumprimento da Lei Complementar, publicada em 23 de junho, quando foi decidida a redução da alíquota para um teto máximo de 17 ou 18% nos estados para serviços essenciais, como energia elétrica, combustível e comunicação.


Para a diretora do Procon-PR, Claudia Silvano, a determinação vem para reforçar o direito do consumidor.


As operadoras terão de repassar também o desconto retroativo a contar desde a redução da alíquota. O prazo para cumprir essa obrigação será de 15 dias e em caso de descumprimento das medidas as prestadoras de serviços de telecomunicações estão sujeitas à aplicação de multa de até R$ 50 milhões.


Fonte: Aerp

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