A Caixa Econômica Federal antecipou as datas das parcelas de novembro e de dezembro dos auxílios Caminhoneiro e Taxista. A parcela de novembro será paga no dia 19. A de dezembro, no dia 10.
Originalmente, os benefícios seriam pagos em 26 de novembro e 17 de dezembro. Paga ontem (18), a parcela de outubro também foi antecipada. O calendário inicial previa o pagamento da parcela deste mês apenas no próximo sábado (22).
Criados pela emenda constitucional que criou estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, os auxílios Caminhoneiro e Taxista serão pagos até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.
Autodeclaração
Com as novas datas, o prazo para os caminhoneiros enviarem a autodeclaração também foi antecipado. O prazo para o envio dos dados para quem quiser receber a parcela de novembro passou do dia 14 para o dia 7 do mesmo mês. Para a parcela de dezembro, a data passou de 5 de dezembro para 28 de novembro.
No Auxílio Caminhoneiro, o governo preparou um portal para o motorista pedir o benefício. Desde 15 de agosto, os transportadores autônomos de carga (TAC) podem fazer a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEm Caminhoneiro-TAC. Quem perdeu o prazo nos meses anteriores pode enviar os dados até 7 de novembro para ter direito ao benefício, mas só receberá a quinta e a sexta parcela. Quem enviar até 28 de novembro receberá apenas a última parcela.
A autodeclaração pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil <https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login> ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês do envio dos dados, desde que atendidos os demais requisitos legais.
No Auxílio Taxista, o cadastro dos profissionais autônomos cabe unicamente aos municípios, que enviam os dados ao Ministério do Trabalho e Previdência. Basta ao permissionário estar com o cadastro regularizado na prefeitura (ou no governo do Distrito Federal, no caso da capital federal) até 31 de maio.
Quem tem direito
Terão direito ao benefício os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.
Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que possuir. O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.
Auxílio Taxista
Têm direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedido até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras ou ao Governo do Distrito Federal.
Calendário de pagamento Benefício Caminhoneiro
Parcela Previsão de pagamento
4ª 18 de outubro
5ª 26 de novembro
6ª 17 de dezembro
*Autodeclarados no período de 29 de agosto até 12 de setembro 1ª, 2ª e 3ª parcelas
Calendário de pagamento Benefício Taxista
Parcela Previsão de pagamento
4ª 18 de outubro
5ª 26 de novembro
6ª 17 de dezembro
*Autodeclarados no período de 29 de agosto até 12 de setembro 1ª, 2ª e 3ª parcelas
Como tirar dúvidas
Os caminhoneiros e taxistas que tiverem dúvidas sobre o pagamento dos benefícios podem ligar para a Central de Atendimento Alô Trabalho, no número 158. As informações sobre o pagamento das parcelas também podem ser consultadas no Atendimento Caixa ao Cidadão pelo número 111.
Aplicativo Caixa Tem:
Pelo aplicativo Caixa Tem, é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de 9 milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil.
O beneficiário também pode realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas.
Utilizando o aplicativo Caixa Tem também é possível realizar saques nas Casas Lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui, terminais de autoatendimento e nas agências da Caixa.
O banco orienta que os beneficiários atualizem o cadastro no aplicativo.
Fonte: Revista Exame