O prazo para justificar a ausência às urnas é de 60 dias após o pleito, isso significa que quem não votou no primeiro turno das eleições de 2022 e não justificou até o dia 1° de dezembro está com a situação eleitoral irregular.


Não estar em dia com a justiça eleitoral pode acarretar alguns impedimentos como a impossibilidade de emitir passaporte ou carteira de identidade, fazer concursos públicos ou tomar posse em cargo público, pedir empréstimo monetário em instituições governamentais, entre outras situações.


E atenção, você que não votou no segundo turno tem até o dia 9 de janeiro de 2023 para justificar a sua ausência. A justificativa pode ser apresentada em cartório eleitoral, pelo aplicativo e-título ou pelo sistema justifica no site do TRE ter-pr.jus.br.


Fonte: AERP

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