A prática de bullying presencialmente ou pela internet acaba de se tornar crime no Brasil, com a sanção de nova lei 14.811, de 2024 nesta segunda-feira, dia 15. O texto foi divulgado no Diário Oficial da União, passando a integrar o artigo sobre constrangimento ilegal, já presente na Constituição.
A lei determina a pena de multa para o bullying em casos que não sejam graves. Já para o cyberbullying – que inclui aquele também praticado em jogos online – a sanção pode resultar em reclusão de 2 a 4 anos, além da multa. O texto da lei caracteriza bullying como:
“Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.”
O cyberbullying é caracterizado pelas mesmas práticas, mas realizadas pela internet, rede social, aplicativos, jogos online ou transmitida em tempo real.
Lei contra bullying tipifica mais crimes como hediondos
A lei 14.811 também determina como crimes hediondos aqueles que envolvem agenciar crianças ou adolescente na participação de imagens pornográficas, bem como adquirir esse tipo de conteúdo. Além disso, o sequestro, cárcere privado e tráfico de menores de 18 também passaram a ser crimes hediondos.
Um outro crime tipificado assim, não apenas contra menores, mas pessoas de qualquer idade, é o incentivo ao suicídio ou automutilação, por meio da internet. E há agravantes da pena se a pessoa acusada de instigar for responsável pelo grupo ou comunidade de rede virtual onde ocorreu o crime.
Fonte: Agência Senado